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Superveniência de Sentença Condenatória não Torna Prejudicado HC que Discute Nulidade de Provas

Segundo o ministro, se a tese de nulidade for aceita, as provas coletadas serão invalidadas, tornando necessário que o tribunal de origem analise a impetração.


Crédito: Gustavo Lima/STJ.



Ministro do STJ Concede Habeas Corpus para Análise de Alegações de Ilicitude de Provas.



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Íntegra da decisão


O ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) conheça e aprecie o writ impetrado.


No caso, a defesa alegou a ilicitude das provas obtidas por meio de busca pessoal não precedida de fundadas razões. O TJSP julgou o habeas corpus prejudicado, argumentando que a sentença condenatória proferida tornaria o writ sem objeto.


A defesa recorreu ao STJ, alegando que o tribunal local cometeu ilegalidade ao não analisar as alegações relacionadas à busca pessoal inválida.


A decisão do STJ ressalta que a tese de invalidade da busca pessoal, se aceita, acarreta a nulidade da prova obtida, sendo essencial a apreciação do tema pela Corte estadual para evitar coação à liberdade do agente baseada em uma condenação ilegal.


A decisão destaca que o pleito deve ser analisado no contexto em que foi apresentado inicialmente no habeas corpus, abordando a ilegalidade das provas devido à busca pessoal sem justa causa, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.


A Sexta Turma do STJ já havia decidido de maneira semelhante em 2021, ressaltando que a superveniência da sentença condenatória não prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa em habeas corpus, pois persiste o interesse da parte em examinar a tese de ilicitude da prova que, se acolhida, poderia levar à nulidade da condenação.



Número da decisão: HC 858.115 – SP

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