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DEFESA CERCADA: Nunes Marques invalida processo ao verificar que a defesa não teve acesso às imagens

Decisão Ministerial Enfatiza que a Recusa do Juiz em Permitir Acesso às Imagens das Câmeras Policiais Configura Cerceamento de Defesa


Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.


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Íntegra da decisão



O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para anular um processo que investiga um possível crime de corrupção ativa em São Paulo.


Ao acatar a ordem, o ministro reconheceu o cerceamento de defesa, destacando que as imagens das câmeras acopladas aos uniformes dos policiais militares envolvidos na prisão em flagrante não foram disponibilizadas aos advogados do réu.


Preclusão: inicialmente, o ministro afastou a existência de preclusão no caso ao assinalar que 'o acesso às câmeras utilizadas pelos policiais foi requerido pela defesa na primeira oportunidade em que falou nos autos após a notícia de sua existência, o que evidencia a ausência de preclusão.


Menção às câmeras na sentença: o ministro também destacou que o juiz responsável pela sentença mencionou as imagens não compartilhadas com a defesa ao condenar o réu.


'O magistrado sentenciante utilizou como fundamento para indeferir o acesso da defesa às câmeras dos policiais o argumento de que consistiria em “prova que em nada iria interferir no deslinde do feito”. Entretanto, a existência de referidas câmeras nos uniformes dos policiais foi utilizada como fundamento para a condenação do paciente pelo delito de corrupção ativa', esclareceu o ministro.

Cerceamento de defesa: Marques ressaltou que a defesa solicitou o acesso durante a audiência de instrução, alegando que as imagens eram a única prova de que o acusado dispunha para provar sua inocência.


'O prejuízo decorrente da negativa de acesso às câmeras dos policiais foi devidamente argumentado pela defesa, como evidencia o fragmento da ata de instrução e julgamento', observou o ministro.


Dessa forma, a ordem foi concedida para anular o processo a partir da sentença, devido ao cerceamento de defesa.


Número da decisão: HC 229333 AGR.

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